CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

INTRODUÇÃO

A TERACON está alinhada coma integridade e ética na execução das suas atividades, bem como nos relacionamentos com seus colaboradores, clientes e fornecedores, garantindo que a condução de seus negócios seja de forma transparente e coerente.

A integridade e ética fazem parte do DNA da empresa e, com isso, nosso Código de Ética e Conduta estabelece as diretrizes e principais regras da empresa.

O Código de Ética e Conduta está alinhado com a missão, valores e visão da empresa.

As regras se aplicam a todos os colaboradores diretos e indiretos, fornecedores, prestadores de serviços e demais agentes e, nossas diretrizes devem ser observadsa e seguidas por todos os profissionais no desempenho de suas funções para a empresa, sendo elas realizadas internamente ou externamente nas dependências da Teracon.

Missão, Visão e Valores

MISSÃO

Oferecer serviços integrados no setor de Tecnologia da Informação, projetando e implantando com excelência, o que há de mais moderno em soluções de infraestrutura de redes, cabeamento estruturado e óptico, automação, segurança eletrônica e instalação elétrica.

 VISÃO

Ser uma das melhores integradoras de tecnologia do país, com foco na melhoria da qualidade do atendimento, inovação dos produtos e serviços e, na excelência e bem-estar dos nossos clientes e profissionais.

VALORES

Nossos valores estão pautados na integridade, ética, comprometimento, responsabilidade socioambiental, inclusão social e respeito a todos.

Responsabilidades

Cabe a alta diretoria da empresa preservar a ética e a integridade, monitorando condutas que possam representar violação às Leis ou ao Código de Édita e Conduta.

É de responsabilidade de todos, atuar com integridade, ética, transparência e respeito em relação às Leis e ao Código de Ética e Conduta e, garantir que nossos fornecedores diretos e indiretos, prestadores de serviços e demais agentes, atuam de acordo com essas diretrizes.

Princípios

Na Teracon não há tolerância para corrupção em nenhuma de suas formas. A prática de corrupção caracteriza infração grave aos nosso princípios, sendo vedada em qualquer campo.

Para tanto, nossos princípios são:

  • Ética: Todo colaborador deve agir de forma ética e honesta, bem como agir de acordo com o este Código de Ética e Conduta;
  • Legalidade: de acordo com os termos do artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Sendo assim, a Teracon é partidária do integral cumprimento às Leis (em sentido amplo), principalmente, à Lei Federal 12.846/2013 (Anticorrupção) e suas regulamentações.
  • Transparência: Todo colaborador deve agir de forma clara e legítima, e seus objetivos devem ser acessíveis a interessados fazê-lo.
  • Moralidade: Todos os colaboradores devem sempre praticar atos que estejam dentro da moralidade e bons costumes.

Diretrizes

Todo colaborador, diretor ou prestador de serviços envolvidos nas atividades da Teracon devem observar as seguintes diretrizes:

  • Adotar os princípios e regras de conduta definidas neste Código de Ética e Conduta;
  • Reprimir a conduta de qualquer destinatário desta Política, cliente, fornecedor, prestador de serviço que, ao interagir com agentes públicos ou com outros em nome da Teracon, prometa, autorize, ofereça ou conceda, direta ou indiretamente, pagamento de qualquer naturexa a agente público ou a qualquer pessoa física ou jurídica objetivando obter, para alcance do objeto da contratação, qualquer vantagem indevida ou pecuniária para Teracon, para si ou para terceiros;
  • Condenar a conduta de qualquer destinatário desta Política, cliente, fornecedor, prestador de serviços que ao interagir com agentes públicos ou com outros em nome da Teracon, solicite, exija, aceite ou receba, direta ou indiretamente, pagamento de qualquer natureza de qualquer pessoa física ou jurídica objetivando obter, para alcance do objeto da contratação, qualquer vantagme indevida ou pecuniária para Teracon, para si ou para terceiros;
  • Denunciar, de forma embasada, as violações à esta Política por qualquer um dos públicos de relacionamento da Teracon que cheguem a conhecimento para os canais de comunicação de denúncia.

São inaceitáveis e proibidas, as seguintes condutas:

  • Qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude;
  • Qualquer prática de apropriação indébita, falsificação, falsidade ideológica, evasão fiscal ou outras práticas desleais e ilícitas;
  • Qualquer forma de incentivo ilícito como oferecer e aceitar propinas e suborno;
  • Falsificação de documentos, relatórios, registros financeiros e estruturação de transações com o objetivo de burlar os processos de aprovação e demais controles internos.

Legislação

Segundo o artigo 5º da Lei Anticorrupção, constituem atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no Parágrafo Único do Artigo 1º, contra os compromissos internacionais assumidos, assim definidos:

I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ela relacionada;

II – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – No tocante a licitações e contratos:

  1. a) Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer ato de procedimento licitatório público;
  2. c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  3. d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  4. e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  5. f) Obter vantagem ou benifício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  6. g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Criada por profissionais com alta experiência em Infraestrutura para TI, Telecomunicações, Segurança eletrônica e Automação, a Teracon fornece assessoria total na automatização de sua empresa.

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